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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Direito Autoral 03/10/12


Direito Autoral
            O Brasil, na época colonial, encontrava-se subordinado à legislação portuguesa, cuja Constituição de 1838 garantia aos inventores a propriedade das suas descobertas e aos escritores a de seus escritos, pelo tempo e na forma que a lei determinasse.
Com a independência brasileira e partir das Constituições de 1891, 1934, 1946, 1967 e da Emenda Constitucional de 1969, o direito autoral em nosso País passou a ser expressamente reconhecido.
A Emenda Constitucional N.º9 assim “determinava:”
Aos autores de obras literárias, artísticas e científicas pertence o direito exclusivo de utilizá-las.
“Esse direito é transmissível por herança, pelo tempo que a lei fixar”.
No caso dos direitos autorais relativos às obras musicais, foram os próprios compositores que lutaram para a criação de uma normalização para a arrecadação de direitos autorais por execução pública.
Perceberam que havia necessidade de se organizarem para serem remunerados pelas suas criações, que eram utilizadas sem permissão, em qualquer local público.
            Em 1973, em razão da promulgação da Lei de Direitos Autorais, Lei nº  5.988, de 14 de dezembro de 1973, surgiu o ECAD, que passou a  centralizar toda a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de  execução pública musical, além de toda a documentação necessária para o  perfeito desenvolvimento do processo.
            Ressalta-se, portanto, que o escritório central, previsto na lei, é patrimônio dos titulares, patrimônio este administrado pelas associações de titulares.
São essas associações que dirigem e administram o ECAD, fixando preços e regras de cobrança e distribuição dos valores arrecadados, e controlam todas as informações cadastrais pertinentes aos titulares, às suas obras musicais e aos seus fonogramas.
Estas informações são enviadas ao ECAD, a fim de alimentar seu banco de dados, possibilitando a identificação correta tanto dos titulares como de suas criações.
            Chiquinha Gonzaga foi uma das responsáveis no Brasil pelo movimento de defesa dos direitos autorais.
Cada vez que suas obras musicais eram executadas nos Teatros, ela considerava ser justo receber uma parcela do que era arrecadado, pois entendia que sua música era tão importante e gerava tanto sucesso quanto o texto apresentado. Foi ela quem fundou a primeira sociedade de autores de obras teatrais no Brasil – a SBAT – Sociedade Brasileira de Autores Teatrais. Mais tarde, foram criadas as associações de direitos autorais musicais.
            Já é novamente a hora de cuidar do que é seu, juntem se e bolam um jeito novo de acabar com a pirataria, a amargura do autor é o não reconhecimento.

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