Direito Autoral
O
Brasil, na época colonial, encontrava-se subordinado à legislação portuguesa,
cuja Constituição de 1838 garantia aos inventores a propriedade das suas
descobertas e aos escritores a de seus escritos, pelo tempo e na forma que a
lei determinasse.
Com a independência brasileira e partir
das Constituições de 1891, 1934, 1946, 1967 e da Emenda Constitucional de 1969,
o direito autoral em nosso
País passou a ser expressamente reconhecido.
A Emenda Constitucional N.º9 assim
“determinava:”
Aos autores de obras literárias, artísticas
e científicas pertence o direito exclusivo de utilizá-las.
“Esse direito é transmissível por
herança, pelo tempo que a lei fixar”.
No caso dos direitos autorais relativos
às obras musicais, foram os próprios compositores que lutaram para a criação de
uma normalização para a arrecadação de direitos autorais por execução pública.
Perceberam que havia necessidade de se
organizarem para serem remunerados pelas suas criações, que eram utilizadas sem
permissão, em qualquer local público.
Em
1973, em razão da promulgação da Lei de Direitos Autorais, Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, surgiu o
ECAD, que passou a centralizar toda a
arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical, além de toda a
documentação necessária para o perfeito
desenvolvimento do processo.
Ressalta-se,
portanto, que o escritório central, previsto na lei, é patrimônio dos
titulares, patrimônio este administrado pelas associações de titulares.
São essas associações que dirigem e
administram o ECAD, fixando preços e regras de cobrança e distribuição dos
valores arrecadados, e controlam todas as informações cadastrais pertinentes
aos titulares, às suas obras musicais e aos seus fonogramas.
Estas informações são enviadas ao ECAD,
a fim de alimentar seu banco de dados, possibilitando a identificação correta
tanto dos titulares como de suas criações.
Chiquinha
Gonzaga foi uma das responsáveis no Brasil pelo movimento de defesa dos
direitos autorais.
Cada vez que suas obras musicais eram
executadas nos Teatros, ela considerava ser justo receber uma parcela do que
era arrecadado, pois entendia que sua música era tão importante e gerava tanto
sucesso quanto o texto apresentado. Foi ela quem fundou a primeira sociedade de
autores de obras teatrais no Brasil – a SBAT – Sociedade Brasileira de Autores
Teatrais. Mais tarde, foram criadas as associações de direitos autorais
musicais.
Já
é novamente a hora de cuidar do que é seu, juntem se e bolam um jeito novo de
acabar com a pirataria, a amargura do autor é o não reconhecimento.
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